IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 942 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 1.698 DE 25 DE JULHO DE 2023.

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional no valor de R$1.325.000,00 (trezentos mil reais), que será distribuído entre a seguinte dotação do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

264

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

301.000

05

300.000,00

266

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

301.000

02

570.000,00

267

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

304.000

05

270.000,00

288

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

302.000

05

185.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.325.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta conforme o inciso I.

I – (R$1.325.000,00) com provável excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos do Estado e União.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 21 de outubro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 21 de outubro de 2024.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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