IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 942 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Nº 1.698 DE 25 DE JULHO DE 2023.
Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito adicional no valor de R$1.325.000,00 (trezentos mil reais), que será distribuído entre a seguinte dotação do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
264 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 301.000 | 05 | 300.000,00 |
266 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 301.000 | 02 | 570.000,00 |
267 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 304.000 | 05 | 270.000,00 |
288 | 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 302.000 | 05 | 185.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.325.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta conforme o inciso I.
I – (R$1.325.000,00) com provável excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos do Estado e União.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 21 de outubro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 21 de outubro de 2024.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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