IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1150A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.527/2024

Dispõe sobre desafetação e doação de área que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 2.729, de 07 de agosto de 2012, fica desafetada de sua finalidade pública, a seguinte área urbana:

ÁREA DE DOAÇÃO - Um terreno urbano, situado no lado ímpar da RUA SEVERINO MANFRIM, do loteamento denominado “JARDIM REGINA”; situado nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com área de 19,48 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: parte do ponto 1, situado na RUA SEVERINO MANFRIM, distante pelo lado esquerdo, visto de frente 10,00 metros da RUA BATISTA SOTOCORNO e segue por uma distância de 8,50 metros fazendo divisa com a RUA SEVERINO MANFRIM, até encontrar o ponto 2, ponto este do início da curva de confluência com a RUA BATISTA SOTOCORNO; daí segue a curva, por uma distância de 2,36 metros, na confluência das vias públicas mencionadas, com raio de 1,50 metros até encontrar no ponto 3; daí segue por uma distância de 7,50 metros fazendo divisa com a RUA BATISTA SOTOCORNO, até encontrar o ponto 4; daí segue em curva, por uma distância de 14,14 metros, fazendo divisa com o lote nº 01, da quadra nº 08 do loteamento denominado ”JARDIM REGINA”, até encontrar o ponto 1, onde se iniciou esta descritiva.

Art. 2º Nos termos da desafetação a que alude a cláusula anterior, fica o Município autorizado a doar a área descrita no art. 1º deste decreto, ao Sr. Luiz Severino da Silva, brasileiro, casado, feirante, portador do documento de identidade RG nº 7448192-IIRGD-SP e CPF/MF nº ***.***.***-**, e Outros, para ser anexada ao imóvel descrito na escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas e Protestos de Regente Feijó.

Art. 3º A presente doação é feita para efeito de regularização do referido imóvel, ficando o Setor de Patrimônio autorizado a viabilizar a outorga da competente escritura pública.

Art. 4º Todas as despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta dos Donatários.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 21 de outubro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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