IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1901 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.838, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor
11.02.08.122.0029.2.120339032.01.5100000

948

339036.01.5100000

812

90.000,00
04.01.04.123.0006.2.007339039.01.1100000

124

339093.01.1100000

129

2.780,00
07.01.12.368.0007.2.085449052.01.2200000

333

339030.01.1100000

1335

12.665,12
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339030.01.1100000

80

180,00
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339030.01.1100000

80

180,00
07.01.12.368.0007.2.085449052.01.2200000

333

339030.01.1100000

1335

27.696,99
13.03.15.452.0015.2.114339039.01.4400000

688

339030.01.4400000

686

12.600,00
02.01.02.061.0003.2.006449052.01.1100000

72

339039.01.1100000

67

457,24
02.01.02.061.0003.2.006319016.01.1100000

62

449052.01.1100000

72

1.000,00
02.01.02.061.0003.2.006319094.01.1100000

63

449052.01.1100000

72

1.000,00
02.01.02.061.0003.2.006339036.01.1100000

66

449052.01.1100000

72

450,00
02.01.02.061.0003.2.006319007.01.1100000

626

449052.01.1100000

72

80,34
04.01.04.123.0006.2.007339040.01.1100000

125

339093.01.1100000

129

640,00
03.01.04.122.0006.2.137339039.01.1100000

83

339030.01.1100000

80

37.488,00
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339039.01.1100000

83

4.287,50
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339039.01.1100000

83

0,01
17.01.23.695.0018.2.027339039.01.1100000

171

339036.01.1100000

1095

1.600,00
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339036.01.1100000

81

1.000,00
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339030.01.1100000

80

5.111,28
07.01.12.361.0019.2.069339039.01.2200000

234

339036.01.2200000

232

1.100,00
07.01.12.361.0019.2.069339039.01.2200000

234

449052.01.2200000

242

217.288,52
07.01.12.365.0020.2.084339039.01.2130000

279

449052.01.2130000

284

23.422,59
04.01.04.123.0006.2.007339039.01.1100000

124

339093.01.1100000

129

570,00
07.01.12.365.0020.2.086319011.02.2620000

287

319113.02.2610000

294

159.861,91
07.01.12.365.0020.2.086319011.02.2620000

287

339049.02.2620000

550

76.144,28
07.01.12.365.0020.2.086319011.02.2620000

287

319011.02.2610000

286

449.248,67
07.01.12.365.0020.2.086339039.02.2620000

1198

319011.02.2610000

286

10.000,00
07.01.12.365.0020.2.086319013.02.2620000

290

319011.02.2610000

286

34.513,00
07.01.12.361.0019.2.069319113.01.2200000

227

319011.01.2200000

217

1.065.539,71
07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

319011.01.2200000

217

7.352,85
08.01.27.812.0016.2.003449052.01.1100000

362

339039.01.1100000

361

1.596,13
11.02.08.122.0029.2.120339039.01.5100000

814

339036.01.5100000

812

1.000,00
07.01.12.368.0007.2.085449052.01.2200000

333

339030.01.1100000

1335

2.164,46
03.01.04.122.0006.2.137339039.01.1100000

83

339030.01.1100000

80

1.405,36
03.01.04.122.0006.2.137339039.01.1100000

83

339030.01.1100000

80

1.972,86
07.01.12.368.0007.2.085449052.01.2200000

333

339030.01.1100000

1335

4.236,00
03.01.04.122.0006.2.137339039.01.1100000

83

339036.01.1100000

81

216,61
07.01.12.361.0019.2.069339040.01.2200000

236

339036.01.2200000

232

265,24
05.01.15.122.0004.2.033339036.01.1100000

143

339040.01.1100000

145

4.102,69
04.01.04.123.0006.2.007339092.01.1100000

128

339093.01.1100000

129

200,00
07.01.12.365.0020.2.086319113.02.2620000

295

319011.02.2610000

286

32.690,46
Total 2.294.107,82

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 16 de setembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.