IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1901 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.844, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.370, de 20 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.370, de 20 de dezembro de 2023;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no Artigo 5º, inciso III da Lei n° 2.370, de 20 de dezembro de 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.683,08 (trezentos e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e três reais e oito centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 - EDUCAÇÃO
251 - 07.01.12.361.0024.2.080.339030.02.2000001. - MATERIAL DE CONSUMO

2.635,71

252 - 07.01.12.361.0024.2.080.339030.05.2830000. - MATERIAL DE CONSUMO

131,60

313 - 07.01.12.365.0024.2.082.339030.02.2000001. - MATERIAL DE CONSUMO

163,13

314 - 07.01.12.365.0024.2.082.339030.05.2830000. - MATERIAL DE CONSUMO

19.480,00

1032 - 07.01.12.365.0024.2.081.339030.05.2810000. - MATERIAL DE CONSUMO

92.509,19

1034 - 07.01.12.361.0024.2.080.339030.05.2820000. - MATERIAL DE CONSUMO

235.285,62

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
401 - 09.01.10.301.0008.2.057.339030.01.3010000. - MATERIAL DE CONSUMO

477,83

Total Suplementação:

350.683,08

Decreto n° 3.844/2024 02

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente de:

I – anulação parcial das dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 350.683,08 (trezentos e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e três reais e oito centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 - EDUCAÇÃO
248 - 07.01.12.361.0019.2.077.339039.05.2200012. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

92.509,19

311 - 07.01.12.365.0024.2.081.339030.05.2830000. - MATERIAL DE CONSUMO

19.480,00

1033 - 07.01.12.365.0024.2.081.339030.05.2820000. - MATERIAL DE CONSUMO

235.285,62

1033 - 07.01.12.365.0024.2.081.339030.05.2820000. - MATERIAL DE CONSUMO

131,60

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.02 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1150 - 11.02.08.122.0029.2.120.339030.02.5000038. - MATERIAL DE CONSUMO

2.635,71

1150 - 11.02.08.122.0029.2.120.339030.02.5000038. - MATERIAL DE CONSUMO

163,13

13 - SEC. MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E MEIO AMBIENTE
13.01 - GESTÃO DE MOBILIDADE URBANA E MEIO AMBIENTE
869 - 13.01.15.451.0026.1.003.449051.01.1100000. - OBRAS E INSTALAÇÕES

477,83

Total Anulação:

350.683,08

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 27 de setembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.844/2024 03

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.