IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 1005 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 11.198, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DE REPARAÇÃO DE SINISTROS, NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o que dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, artigo 27, da Lei Municipal nº 1.569/2022 e artigos 3º e 4º, da Lei Complementar nº 014/2020;
- Considerando os indícios de danos provocados a terceiros, decorrentes de acidente de trânsito, envolvendo veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Ipeúna, conduzido por servidor público municipal:
R E S O L V E:
1. Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos relatados no requerimento de ressarcimento de danos protocolado sob o nº 763/2024.
2. Designar, nos temos do artigo 29, da Lei Complementar nº 014/2020, Luiz Carlos Miguel Lima, matrícula nº 1323, Procurador; Gustavo Granja Correia da Silva, matrícula nº 1567, Fiscal de Tributos; e Miguel Carlos de Lima, matrícula nº 2356, Fiscal Sanitário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Sindicante, com sede em Ipeúna/SP, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pedido de ressarcimento de danos a terceiros, decorrente de acidente de trânsito supostamente causado por agente público municipal.
3. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 18 DE OUTUBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Secretária Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.