IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1402 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.522, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Constitui o Comitê Gestor de acompanhamento e fiscalização da lei federal nº 14.399, de 08/07/2022, Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura, no Município de Castilho.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que a Lei a Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022 e o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituído o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em Castilho, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos recebidos e das contrapartidas;
II – Realizar discussões referentes à regulamentação no âmbito municipal;
III – Acompanhar o plano de aplicação dos recursos conforme previsto em Lei;
IV – Promover a divulgação dos seus atos;
V – Prestar informações e auxílio aos Agentes Culturais;
VI – Avaliar as propostas e cadastros;
VII – Acompanhar a execução e dos projetos e ações aprovados;
VIII – Avaliar a prestação de contas dos Agentes Culturais;
IX – Elaborar relatórios, prestar informações ao Ministério da Cultura, dentre outras ações que sejam necessárias para o bom e fiel cumprimento da Lei Federal nº 14.399/2022 – Política nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura – PNAB.
Art. 2º. O Comitê Gestor, constituído pelo Art. 1º deste Decreto, será composto pelos seguintes membros descritos abaixo:
Representantes do Poder Público:
I – Representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:
Silvania Cintra – CPF: 151.***.***-70, que o presidirá;
Maria Soares Rosalez da Silva – CPF: 087.***.***-09
II – Representante da SAMAT – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
Rejane Freitas Flor - CPF: 095.***.***-41
III - Representante da Procuradoria Geral do Município:
Lívia de Souza Luvezuti – CPF 368.***.***-01
IV - Representantes da Administração
Adão Carlos da Silva - CPF: 084.***.***-07
V - Representantes do Setor de Contabilidade:
Juliana Paula Ferreira - CPF: 401.***.***-96
Representantes da Sociedade Civil:
VI- Representante do Rotary Clube de Castilho:
Mariana Mundim Abrãao Rodrigues - CPF: 404.***.***-46
VII- Representante dos Professores de Arte:
Sueli de Oliveira Costa Silva - CPF: 036.***.***-65
Art. 3º. O exercício do mandato dos conselheiros nomeados por este decreto será de 05 (cinco) anos, permitida uma recondução por igual período e não será remunerado, por ser considerado de relevância pública.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Castilho/SP, 21 de outubro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária da Administração
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