IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1150B | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.528/2024

Fixa normas para a expedição de alvará de construção e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado aos setores municipais competentes, que a expedição de alvará de construção, bem como a expedição de “habite-se”, somente poderão se verificar mediante a apresentação do respectivo projeto de construção/ampliação e regularização.

Parágrafo único. A área construída deverá ser a mesma apresentada no projeto e confirmada mediante a vistoria in loco pelo Departamento de Obras e Engenharia.

Art. 2º A área já existente, para efeitos de caducidade, permanecerá atrelada àquela registrada no rol de cadastro imobiliário nos 5 (cinco) anos que precedem o exercício atual.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.007, de 24 de abril de 2001.

Regente Feijó, 21 de outubro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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