IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 865 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.143, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara ponto facultativo, exclusivamente para os servidores lotados na Coordenadoria Municipal da Educação, o dia 25 de outubro de 2024, em homenagem ao "Dia do Professor", e dá outras providências correlatas.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito do Município de Tambaú, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, o "Dia do Professor" (15 de outubro) é declarado feriado escolar;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 14.817 de 16 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública;
CONSIDERANDO que o período de 14 a 18 de outubro, houve uma série de ações e avaliações processuais no município que demandou considerável trabalho dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO que a suspensão das aulas no próximo dia 25 de outubro não acarretará prejuízo para os alunos, DECRETA:
Art. 1º Fica considerado como ponto facultativo, exclusivamente para os profissionais da educação lotados na Coordenadoria Municipal da Educação, o dia 25 de outubro de 2024, em homenagem ao "Dia do Professor".
§1º No dia referido no caput deste artigo não haverá aulas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal.
§2º O referido dia previsto no caput não será considerado dia letivo.
Art. 2º A Coordenadoria Municipal da Educação deverá adotar as providências cabíveis para comunicar os pais ou responsáveis dos alunos acerca do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 21 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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