IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de outubro de 2024 | Edição nº 1437 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.223, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Sindicância Investigativa e Processo Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, e

CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui, na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;

CONSIDERANDO que a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, é destinada a apurar infrações disciplinares atribuídas a seus integrantes;

CONSIDERANDO que a atividade de apuração exige técnica, conhecimento específico, dedicação e legalidade nos procedimentos;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo, nos termos do art.7º da Lei Municipal nº 5.841/2021, com vigência até a conclusão final da apuração dos fatos, com a atribuição de apurar irregularidades em torno do serviço público dos servidores da Guarda Civil Municipal, provocadas por ato de autoridade administrativa.

Art. 2º Nomear como membros auxiliares os servidores Rafael Dassan dos Santos e José Paulo de Aguiar, para, sob presidência do Corregedor da Guarda Civil Municipal, dar cumprimento ao artigo precedente.

A Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo deverá atuar com, no mínimo, três membros, sendo um, o Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à coleta de prova;

As reuniões da Comissão deverão ser realizadas fora do horário de expediente dos membros, com exceção das reuniões designadas para realização de oitivas necessárias para instrução dos procedimentos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 18.452, de 19 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de outubro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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