IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 1798 | Ano VIII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 1072, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte ao Senhor SÉRGIO RICARDO THEODORO e YURI VINÍCIUS THEODORO em razão do falecimento da servidora efetiva Senhora MARCELA ROBERTA GIBIM THEODORO.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e

Considerando os arts. 13 e 16, da Lei Complementar n° 266, de 26/10/2022,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor do Senhor SÉRGIO RICARDO THEODORO portador do RG n.º ***.657.785-* e inscrito no CPF sob o n.º ***186248**, cônjuge do de cujus, e YURI VINÍCIUS THEODORO portador do RG nº ***.622.706-* e inscrito no CPF sob o n. ***719058**, filho do de cujus, em razão do óbito da Senhora MARCELA ROBERTA GIBIM THEODORO, portador do RG n.º ***.778.776-* e inscrita no CPF sob o n.º ***994638**, servidora efetiva, conforme Processo n. º 060/2024 do OLÍMPIA PREV, a partir de 23/08/2024, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2.º O reajuste se dará conforme art. 20, da Lei Complementar nº 266/2022, na mesma data, e com mesmo índice, utilizados para fins de reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 23/08/2024.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 17 de outubro de 2024.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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