IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1430 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 0 5 6 / 2 0 2 4
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente ao dia que especifica e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais a seguinte data no ano de 2024:
I - 28 de outubro – segunda-feira – Ponto Facultativo em razão do Dia do Servidor Público.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, prestam serviços essenciais e que tenham o funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 22 de outubro de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
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