IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 742 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.639, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 10.199, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES , NA FORMA DO ARTIGO 128 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 140 , DE 04.04.2008 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XIII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.2008 – Lei Orgânica do Município de Tupã,
D E C R E T A :
Art. 1º Mantidas as demais prescrições do permissivo, o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 10.199, de 01 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
I – em até 60 (sessenta) quilômetros, não se fará jus à diária, exceto quando a duração do deslocamento for superior a 4 (quatro) horas, caso em que a diária será no valor de 1,46 UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo;
...
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 22 DE OUTUBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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