IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00139/2024 21/10/2024

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIDOR MUNICIPAL, Sr. ANTONIO PEREIRA GOMES, OCUPANTE DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS, NOS TERMOS DO ART. 40 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr. Ricardo Bilia de Lima Fructuoso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a Emenda Constitucional, nº 103 de 12/11/2019, Art. 40, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

RESOLVE:-

ARTIGO 1º - Fica desligado do serviço público, o servidor municipal Sr. Antônio Pereira Gomes, portador do RG. nº. 6.721.196 -3 SSP/SP e CTPS nº. 37412– Série 00573 - SP, ocupante da função de Operador de Máquinas, sob o regime jurídico celetista, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a partir de 21/10/2024.

ARTIGO 2º - Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a proceder às anotações de estilo.

ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada - SP, 21 de Outubro de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


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