IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 93 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 245 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.024.

Dispõe sobre a ampliação do numero de vagas de emprego permanente que especifica no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca e dá outras providências correlatas:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o emprego público de PSICO-PEDAGOGO, as quais se soma à 01 (uma) vaga criada pela Lei Complementar nº: 675 de 06 de outubro de 2.015, perfazendo um total de 02 (duas) vagas.

Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

Parágrafo único - Caso se faça necessária a realização de adequações nas leis financeiras municiais (PPA, LDO e LOA – vigentes em 2024) para suportar as alterações inseridas por esta Lei Complementar e até que estas sejam efetivamente implementadas, fica o Executivo Municipal expressamente autorizado a proceder ao empenhamento das despesas e o seu respectivo pagamento utilizando-se das dotações atualmente existentes.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, ficando consignado que esta mantida a vigência de demais disposições legais não alteradas por esta lei ou que com ela não confrontarem nos termos regrados pela LICC.

Palacio dos Autonomistas, aos 22 de outubro de 2024.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal


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