IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 918 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.943 DE 19 DE JUNHO DE 2.024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 13.400,00 (treze mi e quatrocentos reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo, Equipamentos e Material Permanente e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – ProcadSuas – Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 19 de junho de 2024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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