IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 918 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.945 DE 02 DE JULHO DE 2.024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. - O Art 1º da lei nº 1.918 de 05 de dezembro de 2.023.

Art. 1º ................................................

I – .........................................................

II - .......................................................

III - .....................................................

IV – Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista - ADJ, no valor estimado em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ocorrer com as despesas da presente lei.

Art. 3º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lourdes-SP, 02 de julho de 2024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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