IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 918 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI, Nº 1.946 DE 06 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Anexo da Lei nº 1.073 de 12 de setembro de 2.011, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Auxiliar de Farmácia, passa a vigorar com a seguinte redação, em anexo:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 06 de agosto de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Cargo: Atendente/Auxiliar de Farmácia |
Descrição Detalhada |
· Executar atividades rotineiras como: auxiliar e ou promover o controle dos medicamentos; entregar medicamentos com orientação do farmacêutico; inserir dados em sistema informatizado ou não; elaborar controles de uma maneira geral; observar o prazo de vencimento dos medicamentos; arquivar documentos; auxiliar o farmacêutico na produção de estatísticas; auxiliar na produção de relatórios; atender à população. · Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. · Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. · Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. |
Especificações |
Escolaridade: Ensino Médio com formação especifica em atendente/auxiliar de farmácia |
Experiência: Nenhuma |
Iniciativa: normal |
Complexidade: média |
Esforço Físico: Nenhum |
Esforço Mental: Médio |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio |
Responsabilidade/Patrimônio: Médio |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: baixo |
Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
Lourdes, 06 de agosto de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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