IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 918 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.947 DE 06 DE AGOSTO DE 2.024

PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE ATÉ R$ 37.500,00 QUE SERÁ ACRESCIDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 165, parágrafo 5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022, faço saber que o Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes, um crédito adicional especial no valor de até R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme abaixo identificada:

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0013.2028.0000 - Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 2.000,00

336041.00 – Contribuições................................................................ R$ 35.500,00

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais provirão do excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Lourdes, 06 de agosto de 2024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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