IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 918 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.949 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), objetivando o incentivo ao enfrentamento às Arboviroses – IGM SUS Paulista, suplementando as seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionadas:
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – SAÚDE
10.304.0020.2035.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde
339030.00 – Material de Consuno.............................................................R$ 4.350,00
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 4.350,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica
146 – 319013.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 8.700,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 03 de setembro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Nicolly Marques Ferri
Secretaria Municipal substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.