IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 918 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.949 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), objetivando o incentivo ao enfrentamento às Arboviroses – IGM SUS Paulista, suplementando as seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionadas:

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – SAÚDE

10.304.0020.2035.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde

339030.00 – Material de Consuno.............................................................R$ 4.350,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 4.350,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – SAÚDE

10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica

146 – 319013.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 8.700,00.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 03 de setembro de 2024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Nicolly Marques Ferri

Secretaria Municipal substituta


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