IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 918 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.950 DE 03 DE SETEMBRO DE 2.024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil e reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0013.2028.0000 – Atividades do Setor Cultura, Turismo e Lazer

128 - 339030.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 15.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER

020501 – CULTURA E TURSIMO

13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

133 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 15.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 03 de setembro de 2024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Nicolly Marques Ferri

Secretaria Municipal substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.