IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 918 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.953 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 52.170,60 (cinquenta e dois mil e cento e setenta reais e sessenta centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica

212 - 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 52.170,60

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica

216 – 449051.00 – Obras e Instalações......................................... .............R$ 52.170,60

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 22 de outubro de 2.024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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