IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 918 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.953 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 52.170,60 (cinquenta e dois mil e cento e setenta reais e sessenta centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica
212 - 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 52.170,60
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica
216 – 449051.00 – Obras e Instalações......................................... .............R$ 52.170,60
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 22 de outubro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
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