
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 1151 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e altera dispositivo na Lei Complementar nº 24, de 10 de setembro de 2024, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 2.781, de 2013, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei complementar, por decreto, no que couber.
Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 22 de outubro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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