IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 742 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA CMGD Nº 001/2024 d e 22 de outubro de 2024
Comitê Municipal de Garantia de Direitos

“Dispõe sobre a criação de Comissão Especial denominada ‘Comissão Especial de Enfrentamento ao uso de SPA em unidades escolares e suas dependências’, com objetivo de contribuir com os trabalhos realizados pelo Comitê Intersetorial, figura que representa a Rede de Proteção”.

FELIPE RIBEIRO CAMPANHOLI, Presidente do Comitê Municipal de Garantia de Direitos de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 7170/024,

Resolve:

Artigo 1° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão especial de Enfrentamento ao uso de SPA em unidades escolares e suas dependências.

Carine Barbosa de Sousa;

Kleyton Sales Carvalho;

Nilson Janolla;

Sandra Maria de Melo;

Solange Pinheiro;

Artigo 2º - Os membros da comissão especial tratada nesta portaria deverão acompanhar a situação envolvendo uso de SPA em escolas Estaduais segundo acompanhamento e denúncias do Conselho Tutelar e emitir relatório e parecer no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, podendo ainda solicitar a mesa diretora que antes da conclusão haja encaminhamentos para serviços da Rede, afim de garantir a segurança dos envolvidos e que seja afastada a hipótese de permanência da situação de risco social e/ou pessoal.

Parágrafo único – A comissão especial deverá seguir o regramento disposto no regimento interno do Comitê.

Artigo 3° - O Relator da comissão especial, responsável por organizar os trabalhos e elaborar os relatórios de acompanhamento bem como emitir parecer sobre a situação, será o membro indicado no inciso I do Artigo 1º.

Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação encerrando-se seus efeitos no prazo previsto no Artigo 2º.

Felipe Ribeiro Campanholi

Presidente do Comitê
Municipal de Garantia de Direitos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.