IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1329 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.735, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre incorporação e apostilamento de proventos no cargo de servidor público e dá providências.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que foi requerido pelo Servidor Ivan José Peria, lotado no cargo efetivo de Enfermeiro Supervisor, Ref. 19, Padrão D, a incorporação salarial, protocolizado na Secretaria sob nº.398, datado em 06/05/2020, retificado nesta oportunidade pelo Memorando Interno 1 Doc nº. 3.898/2024.
CONSIDERANDO que o pleito do servidor se refere a incorporação e apostilamento de 2/10 (dois décimos), ou seja, referente dois (02) anos, que exerceu cargo em comissão, diferente do cargo de origem;
CONSIDERANDO que no período de 12 de abril de 2017 até 12 de novembro de 2019 foi a data em que o servidor obteve seu direito adquirido, anterior da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que impediu qualquer incorporação aos servidores Federais, Estaduais e Municipais, estando garantido ao servidor este direito, sem falar que desempenhou as funções em cargo de comissão, através de autorização administrativa, cargo de Diretor Supervisor de Saúde;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município autorizava na época a incorporação nos termos do Art.71 de até 1/10 (um décimo) a servidor ocupante do cargo em Comissão: “art. 71- O Servidor com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior ao do cargo que seja titular ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos.”
DECRETA:
Art. 1º- Fica incorporado 2/10 (dois décimos) aos vencimentos do servidor Ivan José Peria, portador do RG nº ***.176.730-* SSP/
SP e do CPF ***440818**, referente ao período em que exerceu a função comissionada de “Diretor Supervisor de Saúde, Ref. “19”, Padrão “D”, apostilando em seu prontuário para todos os efeitos de direito, a partir desta data em diante.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Magda, 22 de outubro de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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