IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 1139A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.209/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.302.0006.2045.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 261– 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................90.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.019
10.305.0006.2050.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 269 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............85.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.047
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 218 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................................-60.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 245 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais......................................................-103.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 254 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............-12.000,00
FR/CA: 0.05.13.300.022
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 21 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.