IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 742 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA CMGD Nº 003/2024 d e 22 de outubro de 2024
Comitê Municipal de Garantia de Direitos
“Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente denominada de ‘Comissão Permanente de Acompanhamento a pessoa idosa em risco social e/ou risco pessoal, vítima de maus tratos, negligência e situação de abandono’, com objetivo de contribuir com os trabalhos realizados pelo Comitê Intersetorial, figura que representa a Rede de Proteção”.
FELIPE RIBEIRO CAMPANHOLI, Presidente do Comitê Municipal de garantia de Direitos de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 7170/024,
Resolve:
Artigo 1° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão permanente de Acompanhamento a pessoa idosa em risco social e/ou risco pessoal, vítima de maus tratos, negligência e situação de abandono
Elisa Ferreira Fogaça;
Felipe Ribeiro Campanholi;
Klaus Augusto de Almeida Batista;
Meire Elen P. Rodrigues;
Michele S. D. Martinho;
Paloma Cristina Alves Camargo;
Perla Xavier.
Artigo 2º - Os membros da comissão permanente tratada nesta portaria deverão acompanhar a situação envolvendo pessoa idosa em risco social e/ou risco pessoal, vítima de maus tratos, negligência e situação de abandono e emitir relatório e pareceres sempre que solicitados pela mesa diretora, podendo ainda solicitar a mesa diretora que antes da conclusão haja encaminhamentos para serviços de rede, afim de garantir a segurança dos envolvidos e ainda de que seja afastada a hipótese de permanência da situação de risco social e/ou pessoal.
Parágrafo único – A comissão permanente deverá seguir o regramento disposto no regimento interno do Comitê.
Artigo 3° - O relator da comissão permanente, responsável por organizar os trabalhos e elaborar os relatórios de acompanhamento bem como emitir parecer sobre a situação, será o servidor indicado no inciso III do Artigo 1º.
Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação encerrando-se seus efeitos no prazo previsto no Artigo 2º.
Felipe Ribeiro Campanholi
Presidente do Comitê
Municipal de Garantia de Direitos
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