IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 742 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA CMGD Nº 003/2024 d e 22 de outubro de 2024
Comitê Municipal de Garantia de Direitos

“Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente denominada de ‘Comissão Permanente de Acompanhamento a pessoa idosa em risco social e/ou risco pessoal, vítima de maus tratos, negligência e situação de abandono’, com objetivo de contribuir com os trabalhos realizados pelo Comitê Intersetorial, figura que representa a Rede de Proteção”.

FELIPE RIBEIRO CAMPANHOLI, Presidente do Comitê Municipal de garantia de Direitos de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 7170/024,

Resolve:

Artigo 1° - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a comissão permanente de Acompanhamento a pessoa idosa em risco social e/ou risco pessoal, vítima de maus tratos, negligência e situação de abandono

Elisa Ferreira Fogaça;

Felipe Ribeiro Campanholi;

Klaus Augusto de Almeida Batista;

Meire Elen P. Rodrigues;

Michele S. D. Martinho;

Paloma Cristina Alves Camargo;

Perla Xavier.

Artigo 2º - Os membros da comissão permanente tratada nesta portaria deverão acompanhar a situação envolvendo pessoa idosa em risco social e/ou risco pessoal, vítima de maus tratos, negligência e situação de abandono e emitir relatório e pareceres sempre que solicitados pela mesa diretora, podendo ainda solicitar a mesa diretora que antes da conclusão haja encaminhamentos para serviços de rede, afim de garantir a segurança dos envolvidos e ainda de que seja afastada a hipótese de permanência da situação de risco social e/ou pessoal.

Parágrafo único – A comissão permanente deverá seguir o regramento disposto no regimento interno do Comitê.

Artigo 3° - O relator da comissão permanente, responsável por organizar os trabalhos e elaborar os relatórios de acompanhamento bem como emitir parecer sobre a situação, será o servidor indicado no inciso III do Artigo 1º.

Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação encerrando-se seus efeitos no prazo previsto no Artigo 2º.

Felipe Ribeiro Campanholi

Presidente do Comitê
Municipal de Garantia de Direitos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.