IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 1231 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.222, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a instituição da transição de governo no âmbito do Município de Miguelópolis, e dá outras providências.
NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DISPOSTAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, E;
· CONSIDERANDO que transição de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
· CONSIDERANDO que são princípios da transição de governo, a colaboração entre o governo atual e o governo eleito; transparência da gestão pública; planejamento da ação governamental; continuidade dos serviços prestados à sociedade; supremacia do interesse público; e boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
· CONSIDERANDO que o candidato eleito para o cargo de Prefeito protocolizou requerimento indicando a equipe de transição, a qual terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública, relativas: às atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive relacionadas à sua política, organização e serviços; às contas públicas; à estrutura organizacional da administração pública; à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a equipe de transição, composta pelos seguintes membros:
I. Eder Batista Conti da Silva;
II. Wagner de Jesus Lemes;
III. Gessica Helena Manhani da Silva;
IV. Abel de Paiva;
V. Elizabeth Bueno Guimaraes Ferreira.
Parágrafo único. fica agendado o dia 18 de novembro de 2024, às 10h00 para a instalação da transição, na sala posta a disposição localizada no Centro Cultural Rayl Miguel Sawan, na Rua José Espirito Santo Tanajura, nº 175 – Centro, CEP 14.530-000, onde o candidato eleito apresentará sua equipe, sob sua única e exclusiva responsabilidade, onde, ainda, serão indicados os coordenadores, aonde a equipe do candidato eleito apresentará, caso queira, cronograma de atividades.
Art. 2º. A equipe de transição tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse.
§1º. A equipe de transição será supervisionada por dois Coordenadores, sendo um indicado pelo candidato eleito e outro pelo Prefeito, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da Administração Pública.
§2º. Caso a indicação do membro da equipe de transição, indicada pelo candidato eleito, recaia em servidor público, o mesmo, durante os atos da equipe ficará à disposição sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 3º. Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública fica obrigado d fornecer informações solicitadas pelos Coordenadores da equipe de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
Art. 4º. Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela Legislação vigente aplicável ao caso, os membros da equipe de transição, ante a LGPD, são responsáveis pelos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.
Art. 5º. Compete a cada responsável de cada Departamento disponibilizar à equipe de transição, quando de possíveis visitas, local, infraestrutura e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 7º. O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Miguelópolis-SP, 21 de outubro de 2024
Naim Miguel Neto
Prefeito
O presente Decreto foi publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.
DIR. DE PLAN. E ADMINISTRAÇÃO
P/ Eder Batista Conti da Silva
Diretor
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.