IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 22 de outubro de 2024 | Edição nº 1836 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3784/2024.

DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

OBJETO: “Dispõe sobre a limitação do número de justificativas em relação ao ponto biométrico para o controle de frequência dos profissionais da área da educação, que atuam nas Escolas de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino do Município de Américo de Campos-SP”.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, em especial ao Decreto nº 3.749, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre a implantação do ponto biométrico para controle de frequência dos profissionais da área da educação, da Rede Municipal de Ensino de Américo de Campos-SP e,

Considerando que o artigo 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando que o Decreto nº 3.749, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre a implantação do ponto biométrico para controle de frequência dos profissionais da área da educação, da Rede Municipal de Ensino de Américo de Campos-SP e,

Considerando a fundamental importância da regulamentação e da implementação do ponto biométrico para controle da frequência dos docentes de vínculos efetivos ou de contratação temporária, bem como os profissionais da educação de apoio ao suporte pedagógico e/ou especialista em educação, sendo necessário, como norma superveniente, fixar o número de limitações de esquecimento do uso do relógio de ponto, justificando o interesse público razões pelas quais resolve baixar o seguinte,

DECRETO:

Art. 1º - Para os profissionais da área da educação, da Rede Municipal de Ensino, em quaisquer de seus campos de atuação, ficam limitadas as justificativas, pelo motivo de esquecimento de registro de sua frequência junto ao Ponto Biométrico das Escolas Municipais em número de até 3(três), no período de 30 dias conforme acordado entre as secretarias das Unidades Escolares - UEs e Departamento Municipal de Educação e Cultura- DMEC.

Parágrafo único: - Após o número de justificativas fixadas no artigo 1º, deste Decreto, as demais serão consideradas faltas injustificadas no cartão de ponto e será descontada de seus vencimentos.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Américo de Campos 18 de outubro de 2024.

Rafael Gimenez Marioto

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI Diretor Estratégico Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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