IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1886 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a validade do presente processo seletivo expira em 26 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO que o ano letivo de 2024 encontra-se na iminência de expirar-se;

CONSIDERANDO a defasagem do quadro de pessoal da rede municipal de educação e, ainda, a real necessidade da continuidade da prestação de serviço público;

CONSIDERANDO que existem docentes que estão atualmente ministrando aulas via contratação temporária face ao presente processo seletivo, e que a extinção do contrato de trabalho nesse momento atual poderá causar problemas de cunho pedagógico e ao bom ensino aos alunos da rede municipal de educação;

CONSIDERANDO que em caso de opção pela realização de outro processo seletivo, nesse momento atual, demandaria gastos com recursos públicos para contratação de empresa, etc, e ainda demandaria tempo até a homologação de novo certame, o que de certa maneira poderia interferir no bom andamento da continuidade do ano letivo;

CONSIDERANDO que face ao princípio da impessoalidade, não é possível dar continuidade da lista remanescente via concurso público, pois o mesmo encontra-se expirado;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter precário e urgente, a partir da data de 27 de outubro até 20 de dezembro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo nº 003/2022, homologado através do Decreto nº 4.153, de 26 de outubro de 2022, e prorrogado através do Decreto nº 4.319, de 17 de outubro de 2023, para formação de cadastro reserva de Professor de Educação Básica I (PEB I), Professor de Educação Infantil (PEI), e Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI).

Art. 2º Fica o Departamento Administrativo do município de Guararapes, através da Seção de Gestão de Pessoas, autorizado a tomar as providências correlatas para a implantação da presente medida.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Guararapes, 22 de outubro de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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