IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1252 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.983, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
"Acrescenta o § 3º-A ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.930/2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.949/2003”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o § 3º A ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.930/2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.949/2003:
“§ 3ºA – As faltas justificadas por atestado médico com CID relacionado ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), não serão computados para perda do direito ao Vale-Alimentação disposto no parágrafo anterior”
Art. 2º - Esta Lei entra vigor no dia 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de outubro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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