IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1252 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.983, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

"Acrescenta o § 3º-A ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.930/2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.949/2003”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o § 3º A ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.930/2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.949/2003:

“§ 3ºA – As faltas justificadas por atestado médico com CID relacionado ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), não serão computados para perda do direito ao Vale-Alimentação disposto no parágrafo anterior”

Art. 2º - Esta Lei entra vigor no dia 01 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 22 de outubro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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