IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1252 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.985, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre atualização de valores previstos na Lei Municipal nº 4.975/2024 que trata sobre a abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.975/2024 que trata sobre a abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde, e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 2.415.390,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil e trezentos e noventa reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

10.302.0019-2.015

4.4.90.51.35-05 - Obras e Instalações – Construção UBS R$ 2.415.390,00

Total do crédito Aberto.................................................R$ 2.415.390,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 22 de outubro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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