IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1721 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1609, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
(DISPÕE DE URBANIZAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 21 de outubro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, fica urbanizado um imóvel constante de parte do lote 6 com a denominação especial de “Sítio São Sebastião”, com área de 7,4203 hectares de terras, encravado na Fazenda Jacilândia, neste Município de Meridiano/SP, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “inicia no marco 1, cravado na divisa com a Estrada Vicinal MDN-010-Fernando e Ângelo Morandin, deste segue confrontando com a Estância Três R. Matrícula nº 32.051, nos seguintes rumos e distâncias: 1-2, 29°25’18” SE, 339,36 metros, 2-3, 31°55’55” SE, 93,00 metros e 3-4, 32°45’36” SE, 150,00 metros, até o marco 4, deste deflete à direita confrontando com a Estrada Municipal MDN-452, com o rumo 47°09’06” SW, na extensão de 125,20 metros, até o marco 5, deste deflete à direita confrontando com o sítio São Marcos, Matrícula 22.852, nos seguintes rumos e distâncias: 5-6, 30°39’02 NW, 218,50 metros e 6-7, 31°40’40” NW, 426,55 metros, até o marco 7, deste deflete à direita confrontando com a Rodovia Vicinal MDN-010-Fernando e Ângelo Morandin, com o rumo 75°00’38” NE, na extensão de 134,70 metros, até o marco 1, onde teve início este roteiro”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de outubro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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