IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1721 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1610, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

(AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.500,00 PARA INCREMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO NO EXERCÍCIO DE 2024).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 21 de outubro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional-suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Meridiano no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que terá as seguintes classificações no orçamento geral do município, referente ao exercício de 2024, a saber:

01 – Câmara Municipal

01.01.01 – Legislativo Municipal

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0011 – Administração Legislativa

01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa

001 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil …….R$ 2.500,00

TOTAL................................................................................................................R$ 2.500,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:

01 – Câmara Municipal

01.01.01 – Legislativo Municipal

01 – Legislativa

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0011 – Administração Legislativa

01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa

005 – 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil……………………………………..R$ 2.500,00

TOTAL................................................................................................................R$ 2.500,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 23 de outubro de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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