IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 362 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.312, DE 18 DE JULHO DE 2.024

“Autorização de Uso, a Título Precaríssimo, da Praça da Bíblia, para a realização do evento 1° Arraiá do Torresmo de Campo Limpo Paulista.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V, do artigo 58, e alínea g), do inciso I, do artigo 172, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o “caput” do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o uso, a título precaríssimo, da Praça da Bíblia, para a realização de evento 1° Arraiá do Torresmo de Campo Limpo Paulista, no período de 25 a 28 de julho e de 2 a 4 de agosto de 2024.

Art. 2° O evento deverá ser gratuito, liberado o acesso à população.

Art. 3° Caberá ao organizador do evento, por intermédio do subscritor que requer a cessão do espaço no Município, providenciar as autorizações legais e regulamentares cabíveis e necessárias para a realização do evento junto aos órgãos e instituições oficiais.

Art. 4° A organização do evento ficará responsável pela segurança do local e a manutenção e conservação do espaço público cedido, devolvendo-o em perfeitas condições de higiene e de uso, e responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento, ressarcindo a Prefeitura Municipal pelos prejuízos causados.

Art. 5° Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo zelar pelo espaço público e fiscalizar a realização do evento, coibindo qualquer ato ilegal ou com risco ao patrimônio municipal, bem como intervenção não autorizada no espaço, comportamento inadequado ou infracional, acionando, quando couber, as autoridades competentes.

Art. 6° Os responsáveis legais pelo evento, por intermédio do subscritor do pedido de cessão do espaço público, deverão assinar Termo de Responsabilidade concordando com as disposições deste Decreto.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezoitos dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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