IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 362 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.337, DE 09 DE OUTUBRO 2024
“Altera e acrescenta disposições ao Decreto n° 7.027, de agosto 2 de 2022, sobre a aprovação do Projeto de parcelamento do solo para implantação do loteamento Parque Industrial e Logístico Campo Verde I”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhes são conferidas pela Lei Federal nº 6.766/79; incisos III e VII do art. 58 e inciso I do art. 172 da Lei Orgânica Municipal; Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município e os processos administrativos n° 7.581/2022 e 8.847/2011,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 7° do Decreto n° 7.027, de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.......................................................................................................................
| Quadra | Lote | Área (m2) |
| B | 15 | 4.033,86 |
| B | 14 | 1.882,29 |
| D | 1 | 1.783,98 |
| D | 14 | 2.713,68 |
| E | 1 | 2.584,26 |
| E | 2 | 2.041,10 |
| C | 1 | 1.784,52 |
| C | 2 | 1.833,01 |
| TOTAL | 18.656,70 |
Art. 2º Fica acrescentado o § 3° ao art. 7° do Decreto n°7.027, de 2 de agosto de 2022:
“Art. 7°.....................................................................................................................
§1°............................................................................................................................
§2°............................................................................................................................
§3º Fica vedada a comercialização dos lotes hipotecados como garantia das obras de infraestrutura, enquanto não liberados na forma do§2° deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.