IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 125A | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2133 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação de vagas públicas de provimento efetivo que especifica e dá outras providencias”

HUGO CESAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei Municipal:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na parte permanente da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rifaina, as vagas públicas de provimento efetivo a serem regidos pelo regime estatutário e providos mediante concurso público, consoante segue:

Quant.

Denominação

Remuneração Mensal

Carga Horária

02

Professor de Educação Básica I

R$: 3.815,45

30 horas semanais

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º. - Esta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rifaina, 22 de outubro de 2024.

Hugo César Lourenço

Prefeito Municipal


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