IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 362 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.339, DE 09 DE OUTUBRO 2024
“Autorização de Uso, a Título Precaríssimo, da Praça da Bíblia, para a realização do evento 1° Festival do Morango de Campo Limpo Paulista.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em conformidade com os incisos V e VII, do artigo 58; e alínea g), do inciso I, do artigo 172, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o “caput” do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o uso, a título precaríssimo, da Praça da Bíblia, para a realização de evento 1° Festival do Morango de Campo Limpo Paulista, no período de 10 a 13 de outubro de 2024.
Art. 2° O evento deverá ser gratuito, liberado o acesso à população.
Art.3° Caberá ao organizador do evento, por intermédio do subscritor que requerer a cessão do espaço no Município, providenciar as autorizações legais e regulamentares cabíveis e necessárias para a realização do evento junto aos órgãos e instituições oficiais.
Art. 4° A organização do evento ficará responsável pela segurança do local e a manutenção e conservação do espaço público cedido, devolvendo-o em perfeitas condições de higiene e de uso, e responsabilizando-se por eventuais danos causados com realização do evento, ressarcindo a Prefeitura Municipal pelos prejuízos causados.
Art. 5° Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo zelar pelo espaço público e fiscalizar a realização do evento, coibindo qualquer ato ilegal ou com risco ao patrimônio municipal, bem como intervenção não autorizada no espaço, comportamento inadequado ou infracional, acionando, quando couber, as autoridades competentes.
Art. 6° Os responsáveis legais pelo evento, por intermédio do subscritor do pedido de cessão do espaço público, deverão assinar Termo de Responsabilidade concordando com as disposições deste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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