IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1006 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.531, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1692, de 18 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas na importância de R$.70.000,00 (Setenta mil reais), as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.049 – Manutenção da atividades Médico Hospitalar
3.3.90.30.00 (227) – Material de Consumo.......................................................R$ 50.000,00
UNID. ORÇAM.: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CUTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETARIA – CONSELHOS POLÍTICAS COMPLEMENTARES
08.244.1121.2.064 – Manutenção das atividades da Secretária – Conselhos e Políticas Complementares
3.3.90.30.00 (284) – Material de Consumo.....................................................R$ 10.000,00
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.066 – Lei de Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 (298) – Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita......R$ 10.000,00
TOTAL....................................................R$ 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
20.606.1116.1.043 – Construção de pontes e obras complementares em zona rural
4.4.90.51.00 (179) – Obras e Instalações..........................................................R$ 70.000,00
TOTAL.............................................................R$ 70.000,00
Art. 3º - Ficam suplementadas de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso VII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.692, de 18 de dezembro de 2023 na importância de R$ 37.869,44 (Trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.067 – FNAS – Programa Bolsa Família – IGD – PBF – Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00 (300) – Material de Consumo.....................................................R$ 20.869,44
3.3.90.39.00 (301) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 12.000,00
4.4.90.52.00 (302) – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 5.000,00
TOTAL....................................................R$ 37.869,44
Art. 4º - Para cobertura da despesa com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior..............................................................................................................R$ 20.869,44
SUBTOTAL........................................R$ 20.869,44
b) excesso de arrecadação da rubrica da receita a arrecadar das seguintes rubricas da receita:
- 1.3.2.1.02.0.1.12 – Rec. Rend. Aplicação – IGDBF(46)............................... R$ 3.000,00
- 1.7.1.6.50.0.1.01 – Transf. Rec. do FNAS – IGD-PBF – Bolsa Família(99).R$ 14.000,00
SUBTOTAL.........................................R$ 17.000,00
TOTAL..................................................R$ 37.869,44
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 15 DE OUTUBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.