IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 1253 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.984, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.344.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta e quatro mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.344.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta e quatro mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

3190.11.78.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 5.000,00

3190.13.41.01 –20.605.0034-2.050 – Obrigações Patronais – Inss R$ 3.000,00

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

3191.13.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais - Iprem R$ 60.000,00

3390.91.01.01 - 04.123.0006-2.005 – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00

02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos

3390.11.78.01 – 15.452.0042-2.006 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 85.000,00

02.04 – Divisão Municipal de Educação Básica

319011.78.01 - 12.361.0011-2.009 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 190.000,00

319011.78.01 - 12.365.0011-2.024 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 96.000,00

319011.78.01 - 12.361.0011-2.009 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 56.000,00

02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

3190.11.80.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Mag. R$ 350.000,00

3190.13.43.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Magistério R$ 17.000,00

3191.13.02.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 70% R$ 94.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3190.11.78.02 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00

3190.11.78.05 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00

3190.11.78.02 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

02.09 – Dep. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

3190.11.78.01 – 20.605.0034-2.050 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00

3191.13.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 10.000,00

3391.97.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 8.000,00

02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

319011.78.01 - 08.244.0037-2.033 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 60.000,00

02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

319011.78.01 - 27.812.0039-2.021 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 85.000,00

3190.13.41.01 – 27.812.0039-2.021 – Obrigações Patronais – INSS R$ 6.000,00

3191.13.01.01 – 27.812.0039-2.021 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 9.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

3390.30.61.01 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo R$ 100.000,00

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031–Outros Serviços Terceiros– P. Jurídica R$ 100.000,00

02.13 – Departamento Municipal de Cultura

319011.78.01 – 13.392.0043-2.013 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 20.000,00

02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

319011.78.01 – 20.605.0045-2.050 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 15.000,00

02.17 – Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Compras

319011.78.01 - 04.122.0046-2.058 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 70.000,00

02.18 – Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

319011.78.01 - 04.121.0034-2.030 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 15.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 2.344.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 2.344.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta e quatro mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 – Divisão Municipal de Educação Básica

449051.01.01 - 12.361.0011-1.001 - Obras e Instalações R$ 180.000,00

449051.01.01 - 12.365.0011-1.013 - Obras e Instalações R$ 99.000,00

449051.01.01 - 12.365.0011-1.014 - Obras e Instalações R$ 99.000,00

3390.30.61.01 – 12.361.0011-2.009 – Material de Consumo R$ 44.000,00

3390.30.65.05 – 12.365.0011.2.024 – Material de Consumo -Qese R$ 35.000,00

3390.39.26.05 – 12.365.0011-2.024–Outros Serv Terc.– P. Jurídica – Qese R$ 35.000,00

02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

3190.11.80.02 – 12.365.0013-2.073 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Mag. R$ 200.000,00

3390.39.24.02 – 12.361.0013-2.010–Outros Serviços Terceiros– P. Jurídica R$ 35.000,00

3190.13.43.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – Magistério R$ 35.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3190.11.78.01 – 10.301.0018-2.012 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

3190.11.78.01 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 600.000,00

02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

319011.78.01 - 08.244.0037-2.034 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 200.000,00

319113.01.01 – 08.244.0037-2.034 Obrigações Patronais – IPREM R$ 28.000,00

3390.32.14.01 – 12.361.0011-2.009 – Mt Dist. Grat. - Vunerab. Temp R$ 100.000,00

4490.52.01.01 – 08.122.0037-2.032 – Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00

4490.51.01.01 – 08.244.0037-1.004 – Obras e Instalações R$ 50.000,00

02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

4490.51.01.01 - 27.812.0039-1.012 Obras e Instalações R$ 100.000,00

02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

319011.78.01 – 18.541.0045-2.051 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 65.000,00

335043.01.01 – 18.541.0045-2.057 Subvenção Social R$ 100.000,00

449051.01.01 - 20.605.0045-1.011 - Obras e Instalações R$ 24.000,00

3390.36.60.01 – 18.541.0045-2.051–Outros Serviços Terceiros– P. Física R$ 15.000,00

3390.39.24.01 – 18.541.0045-2.057–Outros Serviços Terceiros– P. Jurídica R$ 50.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ……….... ............................................. R$ 2.344.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - As despesas autorizadas por esta lei, não tem caráter continuado, não se aplicando as vedações do art. 8º da Le Complementar n. 173/2020.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 22 de outubro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.