IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 867 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.144, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Determina a instauração de Sindicância para apuração do que for necessário com relação aos fatos ocorridos na final do Campeonato Municipal de Futebol Amador, realizada no estádio do Esporte Clube União, em 21 de setembro passado e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o Boletim de Ocorrência nº NB2599-2-/2024 – 2ª edição, emitido pela Delegacia de Polícia de Tambaú.

Considerando o teor do expediente protocolado sob nº 4115/2024, que trata de uma Moção de Repúdio à Prefeitura Municipal de Tambaú, “pela falta de segurança na final do Campeonato Municipal de Futebol Amador”, encaminhada pelo Presidente da Câmara Municipal de Poços de Caldas – MG.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apuração do que for necessário com relação aos fatos ocorridos na final do Campeonato Municipal de Futebol Amador, realizada no estádio do Esporte Clube União, em 21 de setembro passado e dá outras providências.

Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Edson Rafael Delanezi

Membro – João Paulo Rabello Barboza

Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 23 de outubro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de outubro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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