IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1903 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.855, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, para o exercício de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e em conformidade com o artigo 230 do Código Tributário Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizada a Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), com base no valor percentual apontado pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), levando-se em consideração sua variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo-se como base o mês de Setembro/2024, sobre o valor da UFRM lançado em 2024.

Parágrafo único. A variação acumulada do IPCA a que se refere o caput deste artigo é de 04,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) para fins de atualização monetária do referido imposto.

Art. 2º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM), que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 6,17 (seis reais e dezessete centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Itupeva, 17 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Decreto n° 3.855/2024 02

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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