IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1903 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.856, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar (TLD) e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO que a base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar (TLD) é o valor estimado ou efetivo do custo da prestação de serviços, que será dividido proporcionalmente às áreas construídas dos bens imóveis situados em locais onde ocorrerá a utilização efetiva ou potencial;

CONSIDERANDO que através da Lei Complementar nº 520, de 30 de agosto de 2022, adotou-se o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor como índice de atualização da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar - TLD, será corrigido e atualizado com base no índice oficial indicado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), levando-se em consideração sua variação anual tendo-se como base o mês de Setembro/2024.

§1º A variação acumulada do INPC a que se refere o caput deste artigo é de 04,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento) para fins de atualização monetária do referido imposto.

§2º Considerar-se-á, do resultado, apenas as duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.

Art. 2º O valor do metro quadrado de área construída para o exercício fiscal de 2025 fica definido, de forma equitativa, por faixas, levando-se em consideração a utilização potencial dos serviços, de acordo com a tabela abaixo:

CLASSE

VALOR POR METRO QUADRADO

ResidencialR$ 1,10
ComercialR$ 2,21
IndustrialR$ 2,22

Decreto n° 3.856/2024 02

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Itupeva, 17 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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