IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1903 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.857, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores vigentes do Imposto Predial e Territorial Urbano e estabelece o vencimento dos tributos municipais, lançados no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, para o exercício de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º O lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício do ano de 2025, fica atualizado e deverá obedecer ao percentual de variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, levando-se em consideração sua variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo-se com base o mês de Setembro/2024, sobre o valor lançado em 2024.

Parágrafo único. A variação acumulada do INPC a que se refere o caput deste artigo é de 04,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento) para fins de atualização monetária do referido imposto.

Art. 2º Fica estabelecido o calendário das datas de vencimentos dos tributos municipais, relativos ao exercício de 2025, conforme quadro discriminado:

TributoVencimento
Taxa de licença para exercício da atividade de feirante e ambulanteMensal, todo último dia do mês.
Taxa de licença para funcionamento – AlvaráCota única ou 1ª parcela no dia 10/03/2025 e as demais parcelas no período de 10/04/2025 a 10/12/2025.
Taxa de licença para localização – AlvaráTrinta dias após a data de concessão da licença.
ISSQN mensalDia 10 de cada mês, sendo que para os meses em que o dia 10 não seja útil (sábados, domingos e feriados), o mesmo deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
ISSQN retidoMesmo procedimento do ISSQN mensal.
ISSQN fixo

1º semestre – 30/06/2025

2º semestre – 30/11/2025

IPTU – Imposto Predial e Territorial UrbanoCota única com desconto de 04% (quatro por cento) ou 1ª parcela no dia 10/03/2025 e as demais parcelas no período de 10/04/2025 a 10/12/2025.
Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar - TLDTodo dia 10, no período de 10/03/2025 a 10/12/2025 (lançamento incluso no carnê do IPTU).
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – C.I.P.Para imóveis com construção: lançado na conta de energia elétrica; Para terrenos vagos: todo dia 10 no período de 10/03/2025 a 10/12/2025 (lançamento incluso no carnê de IPTU).
Taxa de Licença para execução de obras particularesTrinta dias a partir da data da outorga da licença.
Taxa de Licença para publicidadeMensal, todo último dia do mês.

Decreto n° 3.857/2024 02

Art. 3º Havendo ocorrências de ordem administrativa que impossibilitem o lançamento dos referidos tributos, em virtude de força maior, serão estabelecidos novos vencimentos, os quais serão publicados nos locais de costume.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Itupeva, 17 de outubro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.