IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1774 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.151/2024 =

de 22 de outubro de 2024.

Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da administração pública municipal, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito do Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 62, incisos II, V, VIII e XV da Lei Orgânica do Município de Bariri, e

CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no melhor interesse público e de forma fundamentada, alterar a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais por Portarias ou Decretos, desde que, pela mudança, não se ultrapasse a jornada máxima de trabalho semanal;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;

CONSIDERANDO a responsabilidade fiscal a ser respeitada pela Administração e a necessidade de implementar políticas de contenção de despesas e equilíbrio nas contas públicas;

CONSIDERANDO que as Diretorias Municipais de Administração e de Finanças desta municipalidade apontaram como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Bariri, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras unidades; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a redução do expediente nas repartições públicas municipais, sendo o horário de funcionamento dos órgãos administrativos das 08h às 14h de segunda-feira a sexta-feira, no período de 28 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Excetuam-se do horário descrito no caput deste artigo, as seguintes unidades que terão horário de funcionamento estabelecido da seguinte forma:

I – Diretoria de Infraestrutura (Almoxarifado Municipal): Segunda-feira à sexta-feira das 07h às 13h;

II – Diretoria de Esportes (Clube Municipal): Segunda-feira à sexta-feira das 13h às 21h e aos sábados e domingos das 13h às 18h.

Art. 2º O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais críticos, EDUCACIONAIS E DE SAÚDE, bem como aos servidores que cumpram escalas diferenciadas como sobreaviso e atendimento a plantões permanentes.

Art. 3º Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Diretorias para dar resposta nas ações advindas da população ou outros órgãos da esfera estadual e federal.

Art. 4º Para atender a este novo horário os servidores públicos municipais, bem como os estagiários, terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto, em caráter excepcional e temporário.

§ 1º Conforme previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, não haverá a concessão de intervalo para almoço, apenas o tempo máximo de 15 minutos de pausa.

§ 2º A redução da jornada de trabalho não implicará na redução dos vencimentos dos servidores abrangidos pelo presente Decreto.

§ 3º Havendo a necessidade de permanência do servidor em horário posterior ao previsto neste horário excepcional, não serão pagas horas extraordinárias se tais atividades ocorrerem no período da jornada de trabalho habitual.

Art. 5º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional.

Art. 6º Fica expressamente determinado aos Diretores Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 7º A Autarquia SAEMBA realizará a redução de horário de expediente de suas unidades, conforme interesse público e objetivos deste Decreto, mediante edição de ato próprio.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Bariri, 22 de outubro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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