IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1645 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.195, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), às seguintes dotações:
02.16.00 | SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO |
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02.16.02 | COORD. DE BIBLIOTECA E INCLUSÃO DIGITAL |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
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819 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.16.00 | SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO |
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02.16.02 | COORD. DE BIBLIOTECA E INCLUSÃO DIGITAL |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
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822 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de outubro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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