IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1645 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.195, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), às seguintes dotações:

02.16.00

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

02.16.02

COORD. DE BIBLIOTECA E INCLUSÃO DIGITAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

819

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

TOTAL

5.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.16.00

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

02.16.02

COORD. DE BIBLIOTECA E INCLUSÃO DIGITAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

822

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

TOTAL

5.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de outubro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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