
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1439 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.498, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do inciso III, do artigo 12, da Lei Municipal 4.648, de 15 de abril de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do artigo 12, da Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
“III – O produto da arrecadação da contribuição do Município, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 28% (vinte e oito por cento) sobre o total do vencimento dos servidores ativos, acrescido das vantagens incorporadas ou incorporáveis legalmente, apurado mensalmente em folha de pagamento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de outubro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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