IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1439 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.755, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.497/2024.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.497, de 23 de outubro de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

814

04.01.01.09.272.0114.2158.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

690.0

50.000,00

815

04.01.01.09.272.0114.2158.3.1.90.13

Obrigações Patronais

4

690.0

4.000,00

820

04.01.01.09.272.0114.2158.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

4

600.0

20.000,00

821

04.01.01.09.272.0114.2158.3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

4

600.0

100.000,00

Total (R$)

174.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

823

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.01

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

4

604

80.000,00

824

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.03

Pensões do RPPS e do Militar

4

604

80.000,00

825

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.91

Sentenças Judiciais

4

603

14.000,00

Total (R$)

174.000,00

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Arrecadação e Finanças encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 (Lei do Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de outubro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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