IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1187 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3977, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 271.300,00 (duzentos e setenta e um mil e trezentos reais), sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais) por anulação de dotação, autorizada pela Lei nº 3.925 de 24 de novembro de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), F.R.01–Tesouro (13).

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...............................................R$ 100,00 (cem reais), F.R.01–Tesouro (20).

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições..........................................R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), F.R.05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados (22).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil..........................................................R$ 500,00 (quinhentos reais), F.R.01–Tesouro (40).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 3.000,00 (três mil reais), F.R.01–Tesouro (41).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil.......................................................R$ 1.000,00 (um mil reais), F.R.01-Tesouro (71).

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física....................R$ 300,00 (trezentos reais), F.R.01-Tesouro (74).

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas...................R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (83).

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física....................R$ 100,00 (cem reais), F.R.01-Tesouro (96).

Unidade Executora: 02–Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), F.R.01-Tesouro (101).

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 12.000,00 (doze mil reais), F.R.01-Tesouro (104).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências

Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), F.R.01-Tesouro (140).

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas...................R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (119).

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil..........................................................R$ 800,00 (oitocentos reais), F.R.01-Tesouro (123).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), F.R.01-Tesouro (124).

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física....................R$ 400,00 (quatrocentos reais), F.R.01-Tesouro (125).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil.......................................................R$ 6.000,00 (seis mil reais), F.R.01-Tesouro (150).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (153).

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física....................R$ 100,00 (cem reais), F.R.01-Tesouro (154).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (157).

Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (162).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (163).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01–Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo......................................................R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), F.R.01-Tesouro (179).

Total............................................................................................................................................R$ 221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais).

Artigo 2º A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de R$ 221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.................R$ -10.000,00 (dez mil reais), F.R.01–Tesouro (8).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -9.100,00 (nove mil e cem reais), F.R.01–Tesouro (15).

Categoria Econômica: 3.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores.................................R$ -100,00 (cem reais), F.R.01–Tesouro (19).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física................R$ -3.500,00 (três mil e quinhentos reais), F.R.01–Tesouro (44).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01–Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.......................R$ -300,00 (trezentos reais), F.R.01-Tesouro (67).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -1.000,00 (um mil reais), F.R.01-Tesouro (72).

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........R$ -10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (80).

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......................................................R$ -100,00 (cem reais), F.R.01-Tesouro (94).

Unidade Executora: 02–Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -43.000,00 (quarenta e três mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (103).

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -12.000,00 (doze mil reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (105).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........R$ -28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (116).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), F.R.01-Tesouro (126).

Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal

Categoria Econômica: 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil...................R$ -4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), F.R.01-Tesouro (138).

Categoria Econômica: 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil...................R$ -4.100,00 (quatro mil e cem reais), F.R.01-Tesouro (138).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -2.000,00 (dois mil reais), F.R.01-Tesouro (141).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01–Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais.........................................................R$ -8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), F.R.01-Tesouro (148).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ -40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), F.R.01-Tesouro (151).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ -8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (152).

Funcional: 10.302.0027.2046-Atividades da Média e Alta Complexidade

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ -27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), F.R.05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (165).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Munic. Ind. Com. Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01–Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ -1.200,00 (um mil e duzentos reais), F.R.01-Tesouro (181).

Total...........................................................................................................................................R$ -221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais).

Artigo 3º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será através do artigo 43º, inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 02-Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................................R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), F.R.02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (102).

Total..............................................................................................................................................R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de setembro de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Adm. e Finanças


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