IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1187 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), por anulação de dotação, autorizada pela Lei nº 3.925 de 24 de novembro de 2023.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), F.R.01–Tesouro (13).
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), F.R.01–Tesouro (15).
Total............................................................................................................................................R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Artigo 2º A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial............R$ -210.000,00 (duzentos e dez mil reais), F.R.01–Tesouro (23).
Total...........................................................................................................................................R$ -210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 18 de setembro de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Adm. e Finanças
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