IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1187 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), por anulação de dotação, autorizada pela Lei nº 3.925 de 24 de novembro de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), F.R.01–Tesouro (13).

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), F.R.01–Tesouro (15).

Total............................................................................................................................................R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

Artigo 2º A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial............R$ -210.000,00 (duzentos e dez mil reais), F.R.01–Tesouro (23).

Total...........................................................................................................................................R$ -210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 18 de setembro de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Adm. e Finanças


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