IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1187 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 30.000,00 (trinta mil reais); F.R.01-Tesouro. (41)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (56)

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (94)

Unidade Executora: 02-Merenda Escolar

Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (101)

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 10.000,00 (dez mil reais); F.R.01-Tesouro. (104)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.................................................R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); F.R.01-Tesouro. (124)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 70.000,00 (setenta mil reais); F.R.01-Tesouro. (126)

Funcional: 18.541.0025.2009-Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 10.000,00 (dez mil reais); F.R.01-Tesouro. (134)

Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); F.R.01-Tesouro. (140)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (141)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (179)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (181)

Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 15.000,00 (quinze mil reais); F.R.01-Tesouro. (186)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (187)

Total............................................................................................................................................R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016- Atividade dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial............R$ -445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (23)

Total...........................................................................................................................................R$ -445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 18 de setembro de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.