IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1187 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), autorizada pela Lei nº 3.897 de 06 de julho de 2023.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04–Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 30.000,00 (trinta mil reais); F.R.01-Tesouro. (41)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (56)
Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (94)
Unidade Executora: 02-Merenda Escolar
Funcional: 12.306.0022.2035-Alimentando os Alunos da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (101)
Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 10.000,00 (dez mil reais); F.R.01-Tesouro. (104)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo.................................................R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); F.R.01-Tesouro. (124)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 70.000,00 (setenta mil reais); F.R.01-Tesouro. (126)
Funcional: 18.541.0025.2009-Manutenção das Atividades da Conservação Ambiental
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 10.000,00 (dez mil reais); F.R.01-Tesouro. (134)
Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); F.R.01-Tesouro. (140)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (141)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08–Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (179)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (181)
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 15.000,00 (quinze mil reais); F.R.01-Tesouro. (186)
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R.01-Tesouro. (187)
Total............................................................................................................................................R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016- Atividade dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.91.97.00-Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial............R$ -445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais); F.R.01-Tesouro. (23)
Total...........................................................................................................................................R$ -445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 18 de setembro de 2024.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.